Isso tem acontecido, porque fui convidado a congregar em um escritório atuando como advogado civilista. Ocorre que muita das causas do novel escritório estão na área do Direito Penal e sempre sou acionado pelos doutos colegas para lhes ajudar.
Ora, eu não advogo para bandido. O que faço é atuar estritamente dentro do meu mister determinado pelo artigo 133 da Constituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.Atuo também de acordo com as determinações do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ( Lei Federal 8.906/94 )
Mas, como creio que as respostas devam ser bem embasadas, gostaria, hoje, de ofertar a todos uma leitura importante sobre o dever de advogar.
O grande Rui Barbosa, advogado por excelência, em resposta a um correligionário civilista, escreveu em 1911, uma carta, esta endereçada a este correligionário, o Dr. Evaristo de Morais, que estava as voltas em questões de consciência sobre patrocinar ou não a causa de um determinado cliente.
Daí surge a imensa obra, que aconselho que todos leiam. Principalmente os que não detém conhecimento na área jurídica, mas gostam de acompanhar os grandes casos criminais de repercussão nacional.
Com vocês: O DEVER DO ADVOGADO.
Boa leitura. Não deixem de postar seus comentários após a leitura desta grande obra de Rui Barbosa.