domingo, 10 de agosto de 2014

O Dever do Advogado

Com um novo escritório montado e funcionando a todo vapor muitas pessoas me perguntam sobre "advogar para bandido".

Isso tem acontecido, porque fui convidado a congregar em um escritório atuando como advogado civilista. Ocorre que muita das causas do novel escritório estão na área do Direito Penal e sempre sou acionado pelos doutos colegas para lhes ajudar.

Ora, eu não advogo para bandido. O que faço é atuar estritamente dentro do meu mister determinado pelo artigo 133 da Constituição Federal:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Atuo também de acordo com as determinações do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ( Lei Federal 8.906/94 )

Mas, como creio que as respostas devam ser bem embasadas, gostaria, hoje, de ofertar a todos uma leitura importante sobre o dever de advogar.

O grande Rui Barbosa, advogado por excelência, em resposta a um correligionário civilista,  escreveu em 1911, uma carta, esta endereçada a este correligionário, o Dr. Evaristo de Morais, que estava as voltas em questões de consciência sobre patrocinar ou não a causa de um determinado cliente.

Daí surge a imensa obra, que aconselho que todos leiam. Principalmente os que não detém conhecimento na área jurídica, mas gostam de acompanhar os grandes casos criminais de repercussão nacional.

Com vocês: O DEVER DO ADVOGADO.

Boa leitura. Não deixem de postar seus comentários após a leitura desta grande obra de Rui Barbosa.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Prerrogativas dos Advogados


1. O que são prerrogativas dos advogados
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

O Advogado e o Aposentado

Olá! Estamos de volta com o nosso Blog.

Thêmis, Deusa da Justiça
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Hoje, dia 01 de agosto de 2014, termina o recesso forense de meio de ano. Os Tribunais Superiores estão de volta. A boa notícia é que será escolhido um novo presidente para o Supremo Tribunal Federal - STF.

Após um longo e sombrio período teremos a oportunidade de deixar florescer nossas esperanças por dias melhores na Justiça Brasileira. Esta Senhora sofreu por demais no último ano e meio na presidência de Joaquim Barbosa. Nunca antes na história deste país um presidente da mais alta corte foi capaz de achincalhar e desrespeitar a classe dos advogados como fez este senhor, que, por obra e graça de Thêmis, aposentou-se.

Durante estes últimos tempos nunca se viu tanto desrespeito a esta classe de trabalhadores que são "indispensáveis à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." (Artigo 133 da Constituição Federal).

De repente, não mais que de repente, delegados, agentes, policiais, serventuários, juízes e promotores se sentiram quase que na obrigação de destratar os advogados, como que para se justificar perante o todo poderoso JB.

Mas hoje renova-se a esperança, e seja quem for o eleito a novo presidente do STF, que se mantido a tradição, será o Dr. Ministro Ricardo Lewandowski, de que as instituições da república, retomaram seu curso e voltaram a respeitar os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil. Instituição que já foi responsável pelo impeachment de um presidente da república.

Reiniciamos nossas postagens lembrando a Lei 8.906 de 1994:
CAPÍTULO II
Dos Direitos do Advogado
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Que fique claro a todos os membros do judiciário que nós advogados lutaremos porque nossa classe seja cada vez mais respeitada, pois é só assim que a DEMOCRACIA poderá ser garantida e respeitada.